ELEIÇÕES, APURAÇÃO ELETRÔNICA E PESQUISAS

Prof. Marcos Coimbra

Conselheiro Diretor do CEBRES, Professor de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.

(Artigo publicado em 26.08.10 no MM).

            O assunto do momento refere-se aos resultados apresentados por diversos institutos de pesquisa sobre as eleições de outubro. Todos eles estão divulgando resultados indicando a vitória da candidata Dilma no 1º turno. Contudo, alguns fatos devem ser recordados.

De início, a falta de confiabilidade destas apurações. Exemplificando, os resultados das eleições realizadas em outubro de 2000 mostraram erros surpreendentes cometidos pelos institutos de pesquisa, tanto no 1° turno, quanto no 2° turno. No Rio de Janeiro, o IBOPE lutou para “vender” a idéia de que a candidata Benedita ultrapassaria o candidato César Maia, indo para o 2° turno. E quem acompanhou a campanha nas ruas sabia que a disputa seria entre César Maia e Luiz Conde. Chegaram também a insinuar que Conde ganharia no 1º turno, fantasia insistentemente veiculada pelos principais veículos de comunicação, em especial o sistema Globo.

            É óbvio que tais atitudes influenciaram o resultado final do pleito, direta e indiretamente. De modo indireto, porque o resultado das pesquisas são indicadores preciosos para os agentes econômicos financiadores de campanhas, os quais injetam mais recursos no candidato situado em 1° lugar. Evidentemente, isto acaba afetando diretamente o resultado das eleições, pois, com mais recursos, o político agraciado é privilegiado. Além disto, muitos eleitores possuem a síndrome do vencedor, acabando por sufragar nas urnas os candidatos apontados como vencedores pelas pesquisas.

            Outro ponto importante a considerar reside nas pesquisas do IBOPE divulgadas logo após o 1º turno no mesmo ano.  Em 12 de outubro, era anunciado pela Globo, 50% para Conde e 33% para César, uma diferença de 17%, amplamente divulgada, inclusive com o reforço de que, em votos válidos, Conde teria mais de 20% de vantagem. Em 18 de outubro, o mesmo IBOPE anunciou uma diferença de 10%, que se manteve na pesquisa divulgada em 24 de outubro, a cinco dias das eleições. Em 28 de outubro, anunciou que a diferença tinha caído para 3%, dentro da margem de erro técnico de 2,8% (assim, em 4 dias, a diferença entre Conde e César teria caído em 7%). No mesmo dia 28, o Datafolha apontava 5% em favor de Conde (margem de erro de 1,5%) e o Data UFF informava ser de 4,4% a distância entre os dois, com margem de erro de 3,5%. O Prof. Alberto Carlos Almeida, diretor do Data UFF, afirmou que a pesquisa de boca-de-urna do IBOPE com 5.000 entrevistas no RJ possui margem de erro de 1,4% e não de 2% como anunciado. A conclusão é óbvia. Ou o IBOPE não sabe calcular a margem de erro ou não informou a correta.

            E é intrigante a análise da série calculada pelo IBOPE. Como César Maia ganhou com cerca de 2% de vantagem, em 18 dias teria havido um saldo de 19% pró-César, o que pressupõe uma mudança de mais de 1% ao dia, ao longo do período. Convenhamos, ou houve uma brutal mudança de intenções no eleitorado, sem a justificativa de grandes fatos novos, ou os dados não eram precisos.

            Mais uma vez, isto coloca em séria suspeição a atuação dos institutos de pesquisa, principalmente o IBOPE. Segundo, ainda, o Prof. Almeida, com a margem de erro de 1,4%, o IBOPE errou as bocas-de-urna em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, acertando em Recife, Curitiba e Fortaleza. No 1° turno, errou no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo e Recife. Teoricamente, a Justiça Eleitoral e os partidos políticos deveriam fiscalizar essas pesquisas, mas na prática não possuem recursos para isto. Fica patente o superdimensionamento do candidato Conde que, desde o início, estava “ganhando” a eleição, até as vésperas da eleição, quando então foi admitido um empate técnico, porém, com vantagem sempre para Conde. E ainda existe uma cumplicidade flagrante entre institutos de pesquisa e a mídia, sendo alguns deles até mesmo pertencentes a órgãos de comunicação ou associados a eles ou exclusivos. Apesar de o exemplo apresentado ser longínquo no tempo, além de ser um dos melhores do tipo, é surpreendentemente atual, considerando os resultados mais recentes.

            Além disto, foi publicado recentemente o Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica do Comitê Multidisciplinar Independente(  http://www.votoseguro.org/), desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos espontaneamente sob a denominação de Comitê Multidisciplinar Independente-CMind. O relatório destina-se a subsidiar o  Legislativo, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, constituindo uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009.

            Em resumo, as principais conclusões do relatório são:

1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto:

2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la;

3. A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.

As principais recomendações do Relatório CMind foram:

1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso;

2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração;

3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.

Ainda o CMind assevera que o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE apenas reproduz os argumentos do seu coordenador, funcionário do TSE, e caracteriza-se por UMA ABORDAGEM SUPERFICIAL, SEM IMPARCIALIDADE E COM MUITAS IMPROPRIEDADES FORMAIS E DE MÉRITO, algumas delas graves.  O Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados Federais da Comissão CCJC como sendo a palavra oficial do TSE, como também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.

O mais dramático disto tudo é o silêncio não só da grande imprensa, como também dos partidos ditos de oposição, incapazes de denunciar estas flagrantes vulnerabilidades, sendo cúmplices, omissos ou levianos em coonestar com seu silêncio fatos tão graves. Ou será desconhecimento? Aí então é pior. Enquanto vários políticos e candidatos, por “coincidência”, todos de oposição são cassados ou impedidos de registrar suas candidaturas, fica a pergunta: E os réus do “mensalão”? A que ponto chegamos!

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