BRASIL TRAÍDO I
Prof. Marcos Coimbra
Membro efetivo do Conselho Diretor do CEBRES (Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos), Professor de Economia aposentado na UERJ e Conselheiro da ESG.
Artigo publicado em 10/04/2008 para o Monitor Mercantil
De 26 a 28 de março do corrente ano, o CEBRES, em convênio com os três Clubes Militares (Naval, Militar e Aeronáutica) realizou um importante Seminário sobre “Amazônia, Cobiçada e Ameaçada”, no Clube de Aeronáutica. Foram feitas 11 conferências e um painel nos três dias, com centenas de participantes, que receberam certificados de participação, sem qualquer ônus. Os conferencistas foram: General-de-Exército Maynard de Santa Rosa, General-de-Brigada Durval A. Machado Pereira de Andarde Nery, Cel Gélio Fregapani, Vice-Almirante Armando Vidigal, Vice-Almirante Arnon, representando o ministro da Defesa, General-de-Brigada João Carlos de Jesus Corrêa, Major-Brigadeiro-do-Ar Ricardo Machado Vieira, Jornalista Lorenzo Carrasco Bazúa, Dr. , representando o ministro da Agricultura, Senador Mozarildo Cavalcanti, Senadora Kátia Abreu, Dr. Rodolfo Tavares, Dr. Leôncio de Souza Brito Filho e Dr. Assuero Doca Veronez.
Como sempre acontece, o importante evento foi ignorado pela maior parte da chamada grande mídia. Apenas este jornal e a Tribuna de Imprensa noticiaram o seminário com a antecedência devida, além de algumas rádios. Para surpresa e apreensão da platéia, vários dos conferencistas, em especial o Senador Mozarildo Cavalcanti, denunciaram que a Amazônia já se encontra em poder de estrangeiros. A tarefa agora não é mais protegê-la e sim tentar recuperá-la.
Representantes brasileiros assinaram em setembro de
2007 a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas, aprovada na Assembléia Geral da ONU, “protegendo” mais de 370 milhões de indígenas do mundo todo. Dentre outras pérolas, constam o seguinte: “a necessidade de desmilitarização das terras e territórios dos indígenas”; “livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos”; “têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem”; “os índios têm o direito de não concordar e de vetar as atividades militares”; “têm o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis” e por ai vai.
O interessante é que os representantes brasileiros resistiam intensamente a grande parte destes itens, chegando mesmo a liderar o grupo de países opositores às novidades descabidas dos direitos indígenas em âmbito internacional. De repente, mudaram de posição, capitulando, diante das pressões externas, sob o pretexto de que o acordo internacional não tem efeito impositivo sobre as nações que o aceitaram. Ocorre que no Brasil existe este efeito impositivo e os termos da Declaração terão de ser cumpridos, caso haja ratificação pelo Congresso, pois já existe a abertura. Ela não existia, mas foi incluída em 2004, pela emenda constitucional nº 45, que em seu artigo 5º, parágrafo 3º, determina que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Inclusive já houve o precedente, ocorrido com a aprovação pelo Congresso de um ato da OIT (Organização Internacional do Trabalho), denominado Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes”, cujo texto extrapola ass relações de trabalho e entra nos assuntos “terras” e “recursos minerais”, criando as condições para subtrair do território brasileiro mais de metade de sua área, através de demarcação de “terras indígenas”. Além disto, o artigo 231 da Constituição deve ser alterado, segundo parecer do jurista Ives Gandra Martins, pois da forma como está redigido, considera que os “povos indígenas” representariam nações diferentes da brasileira, cabendo à União apenas o ônus decorrente de papel de protetora deles e dos seus bens, que não pertencem ao Brasil.
Todos sabem dos graves problemas relatados neste espaço, em artigos anteriores. São milhares de ONGs, a maioria delas a serviço de nações e entidades estrangeiras que ocupam de fato a rica região amazônica, sem a devida fiscalização e controle. Observamos com preocupação movimentos inquietantes nas proximidades de nossas fronteiras. Não são apenas as tropas americanas