PERIGO IMINENTE
Artigo publicado em 28.02.14-MM.
Economista Marcos Coimbra
Professor, Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia
Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil Soberano.
O cidadão responsável,
trabalhador incansável e preocupado com o futuro de sua família, costuma
empregar sua poupança em compra de imóveis, aplicação mais conservadora e
segura. Será mesmo? Isto porque
existem várias ameaças latentes e cada vez mais próximas de
concretização no Brasil. Uma delas é a da desapropriação de propriedade privada
em virtude de não cumprimento de sua função social. A principal justificativa
reside na presunção do reconhecimento da diversidade de ocupações existente na
cidade, capaz de permitir a integração de áreas tradicionalmente
marginalizadas, de forma a melhorar a qualidade de vida da população.
A partir dos anos 80, e como produto da
luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela melhoria das
condições urbanísticas e regularização fundiária, um novo instrumento
urbanístico começou a ser desenhado em várias prefeituras do país: as Zonas de
Especial Interesse Social (ZEIS), ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).
A concepção básica do instrumento das ZEIS é incluir no zoneamento da cidade
uma categoria que permita, mediante um plano específico de urbanização,
estabelecer padrões urbanísticos próprios para determinados assentamentos.
"Antes a proteção proprietária era
necessariamente a indenização prévia, justa e em dinheiro. Agora, com a
concepção de que o proprietário contribuíra para a desapropriação ao
negligenciar o caráter social de sua propriedade, o mesmo merecia outra
garantia: a de uma indenização prévia, justa, porém, não em dinheiro, mas em
títulos da dívida pública, que seriam recebidos previamente à intervenção do
poder público, entretanto, somente seriam pagos posteriormente, em um prazo
máximo de vinte anos". Inclusive, a indenização em títulos da dívida
agrária é hoje questionada como sanção eficaz, até mesmo em fazendas
economicamente ativas.
O Estatuto das Cidades é a denominação
oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo
"Política Urbana" da Constituição Brasileira, tendo sido criado
inclusive o ministério das Cidades. Existe a intenção de realização de uma
reforma urbana, a qual apresenta como instrumentos principais destinados ao
confisco de prédios residenciais e de terrenos, considerados “vazios urbanos”:
1- Direito de preempção (direito de preferência); 2- IPTU progressivo no tempo;
3- Desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública. É importante
salientar que a “nova” reforma urbana não aceita o lucro através de vendas ou
aquisições para revendas de imóveis.
O direito de preferência pode ser
exemplificado da seguinte maneira: ao vender uma propriedade, o direito é dado
à prefeitura para aquisição do imóvel. O imóvel não será comprado pela
prefeitura pelo valor de mercado com preço atualizado, mas pelo valor venal,
aquele que consta no boleto de cobrança do imóvel. O pagamento será feito com
títulos da dívida pública em dez anos com juros de 6% ao ano. Caso o
proprietário não queira vender a prefeitura ele será punido com a aplicação do
IPTU progressivo no tempo, Ou seja, o IPTU do seu imóvel pode ir dobrando a
cada ano. Depois de cinco anos, com certeza, ele entregará seu imóvel à
prefeitura para a “desapropriação”. Contudo, isto não é uma desapropriação e
passa a se constituir um confisco sendo este proibido pela Constituição
Federal, artigo 182.
O risco é que uma eventual maioria no
Congresso leve a corrente radical defensora desta tese a abolir o Art. 182 da
Constituição Federal que proíbe o confisco. Afinal, a expropriação
caracteriza-se pela tomada da propriedade pelo Estado, enquanto a
desapropriação pressupõe a indenização, baseada em necessidade pública, por
utilidade pública ou interesse social, diferente do confisco (expropriação sem
indenização, como sanção por um ato ilícito).
É oportuno salientar que na campanha
recente para a prefeitura de Fortaleza, o partido da situação municipal (PT),
divulgou manual e cartilhas com promessas de concretização da entrega de casas
à população de baixa renda, em especial na periferia, já que a cidade já é
dividida em ZEIS, criando uma ilusão difícil de tornar-se realidade no momento,
porém eficaz no objetivo de conseguir votos.
O eleitor deve ficar atento a todo o
rol de ameaças existentes, possíveis de serem transformadas em realidade, ao
colocar seu voto na urna, sem prestar a devida e necessária atenção aos
interesses ocultos embutidos nas intenções dos radicais “escondidos” no
interior das diversas siglas partidárias existentes, em busca da implantação de
suas idéias totalitárias, a exemplo das “democracias
populares” existentes pelo mundo.
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