EMPRESAS AÉREAS NO BRASIL
Artigo publicado em 07.11.13-MM
Prof.
Marcos Coimbra
Membro do
Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e da
Academia Nacional de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.
A comparação natural entre o
procedimento das companhias aéreas ditas brasileiras, de tempos atrás com as de
hoje, apresenta profundas diferenças. Sem dúvida, na época longínqua da Panair
e mais próxima da Varig, principais empresas do passado, as passagens eram, em
termos relativos, mais caras, somente acessíveis a camadas mais bem aquinhoadas
da população. Contudo, a diferença no tratamento aos passageiros chega a ser
impactante. Antes, os profissionais eram de uma eficácia e gentileza ímpares. O
serviço de bordo, incluído no valor das passagens, era de primeira classe. Os vôos eram diretos, por exemplo, do Rio de Janeiro para o
destino Nordeste.
Atualmente, o nível do atendimento caiu
muito. De início, após o triste fim da Varig, resultando na verdadeira tragédia
dos beneficiários do Aerus, é extremamente difícil o
recrutamento de profissionais a altura dos antigos. O nível salarial não
apresenta os mesmos atrativos e a política canibalesca do verdadeiro duopólio
controlador (nenhuma das duas empresas com tradição nacional no ramo), de fato,
do cartel existente na navegação aérea, demite inconsequentemente centenas de
bons profissionais, As tripulações operam com um nível máximo de estresse, fato
que explica a impossibilidade de prestação de um serviço de qualidade.
A falta
de investimento nos aeroportos transformou-os em estações rodoviárias de baixa
categoria, inferiores a muitas delas em funcionamento.
Existem
inúmeras escalas nos voos, transformando-os em maratonas.
É preciso cautela no trato com os
comissários de bordo, sob o risco de denúncia a autoridades, resultando na
retirada do passageiro da aeronave por policiais. Os serviços existentes nos
aeroportos nacionais, em sua maioria, são caros e ruins. O estacionamento é
fonte de extorsão. Na volta ao Brasil, após mais de dez horas de viagem, o
pobre do passageiro enfrenta
um outro cartel, agora de cooperativas de táxis, que fazem o que querem, sem o
devido controle das autoridades responsáveis, a exemplo do acontecido com os
órgãos encarregados da proteção ao consumidor, mais de interessados em
resguardar os interesses das empresas.
Caso o consumidor compre a passagem com
muita antecedência na baixa temporada os preços ainda são atraentes. Porém,
caso não possa viajar nas datas programadas, mesmo por razões de saúde,
avisando com antecedência, é penalizado com a aplicação de multas e diferenças
tarifárias, as quais resultam, em geral, em valores bem superiores aos das
passagens normais. Se tiver que viajar então de emergência, uma simples
passagem para o trajeto Rio/SP, chega a mais de R$
1.000,00 cada trecho. Ida e volta ficam por algo
equivalente ao valor de uma passagem Rio/NY. Nos EUA as passagens são bem mais
baratas para trechos até bem maiores, mesmo cotadas em dólares.
E o programa de milhagens, antes uma
esperança de obtenção de uma justa contrapartida à fidelidade demonstrada pelo
consumidor, passa a ser um verdadeiro trabalho de Hércules. Antigamente, com
uma prudente antecedência, era possível com quarenta mil milhas realizar uma
viagem de ida e volta aos EUA, com quinze mil à América do Sul e até com duas
mil a destino nacional, sem ser época de promoção. Agora, para os EUA, apenas
consegue-se a ida por vinte e cinco mil e a volta por noventa e cinco mil, fora
da alta temporada e com bastante antecedência. Se usarmos as empresas
parceiras, o valor mínimo passa a ser de trinta e cinco mil milhas.
É necessário fazer uma combinação com escala na
volta, utilizando cerca de setenta mil milhas, por exemplo. Isto obriga um
casal a comprar a outra passagem pelo valor de mercado, algo em torno de R$
2.400,00, com marcação em loja, pois pela Internet é impossível a conciliação.
Para destino nacional passou a ser de seis mil milhas o mínimo necessário. As
mudanças são feitas a qualquer tempo, sempre em prejuízo do consumidor, com
flagrante violação do Código de Defesa do Consumidor, pois as regras sempre
mudam em desfavor dele. E isto com a complacência conivente dos órgãos que
deveriam proteger o passageiro/consumidor. Desta forma, o programa de milhagem
passou a ser desinteressante, desestimulando inclusive até o uso do cartão de
crédito, um dos instrumentos de obtenção de pontos, além das viagens pelas
respectivas empresas. Inclusive, atualmente deixou de valer o critério da
distância percorrida, colocando-se no seu lugar o valor pago. Assim, uma
passagem comprada em promoção deixa de ser computada.
Ao escrevermos este artigo, tivemos ciência de que,
em 05.11.13, começou a haver uma reação das autoridades responsáveis
objetivando tentar controlar os abusos perpetrados, segundo o descrito acima.
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