EMPRESAS AÉREAS NO BRASIL

Artigo publicado em 07.11.13-MM

Prof. Marcos Coimbra

Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e da Academia Nacional de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.

         A comparação natural entre o procedimento das companhias aéreas ditas brasileiras, de tempos atrás com as de hoje, apresenta profundas diferenças. Sem dúvida, na época longínqua da Panair e mais próxima da Varig, principais empresas do passado, as passagens eram, em termos relativos, mais caras, somente acessíveis a camadas mais bem aquinhoadas da população. Contudo, a diferença no tratamento aos passageiros chega a ser impactante. Antes, os profissionais eram de uma eficácia e gentileza ímpares. O serviço de bordo, incluído no valor das passagens, era de primeira classe. Os vôos eram diretos, por exemplo, do Rio de Janeiro para o destino Nordeste.

         Atualmente, o nível do atendimento caiu muito. De início, após o triste fim da Varig, resultando na verdadeira tragédia dos beneficiários do Aerus, é extremamente difícil o recrutamento de profissionais a altura dos antigos. O nível salarial não apresenta os mesmos atrativos e a política canibalesca do verdadeiro duopólio controlador (nenhuma das duas empresas com tradição nacional no ramo), de fato, do cartel existente na navegação aérea, demite inconsequentemente centenas de bons profissionais, As tripulações operam com um nível máximo de estresse, fato que explica a impossibilidade de prestação de um serviço de qualidade.

A falta de investimento nos aeroportos transformou-os em estações rodoviárias de baixa categoria, inferiores a muitas delas em funcionamento.

Existem inúmeras escalas nos voos, transformando-os em maratonas.

         É preciso cautela no trato com os comissários de bordo, sob o risco de denúncia a autoridades, resultando na retirada do passageiro da aeronave por policiais. Os serviços existentes nos aeroportos nacionais, em sua maioria, são caros e ruins. O estacionamento é fonte de extorsão. Na volta ao Brasil, após mais de dez horas de viagem, o pobre do passageiro enfrenta um outro cartel, agora de cooperativas de táxis, que fazem o que querem, sem o devido controle das autoridades responsáveis, a exemplo do acontecido com os órgãos encarregados da proteção ao consumidor, mais de interessados em resguardar os interesses das empresas.

         Caso o consumidor compre a passagem com muita antecedência na baixa temporada os preços ainda são atraentes. Porém, caso não possa viajar nas datas programadas, mesmo por razões de saúde, avisando com antecedência, é penalizado com a aplicação de multas e diferenças tarifárias, as quais resultam, em geral, em valores bem superiores aos das passagens normais. Se tiver que viajar então de emergência, uma simples passagem para o trajeto Rio/SP, chega a mais de R$ 1.000,00 cada trecho. Ida e volta ficam por algo equivalente ao valor de uma passagem Rio/NY. Nos EUA as passagens são bem mais baratas para trechos até bem maiores, mesmo cotadas em dólares.

         E o programa de milhagens, antes uma esperança de obtenção de uma justa contrapartida à fidelidade demonstrada pelo consumidor, passa a ser um verdadeiro trabalho de Hércules. Antigamente, com uma prudente antecedência, era possível com quarenta mil milhas realizar uma viagem de ida e volta aos EUA, com quinze mil à América do Sul e até com duas mil a destino nacional, sem ser época de promoção. Agora, para os EUA, apenas consegue-se a ida por vinte e cinco mil e a volta por noventa e cinco mil, fora da alta temporada e com bastante antecedência. Se usarmos as empresas parceiras, o valor mínimo passa a ser de trinta e cinco mil milhas.

É necessário fazer uma combinação com escala na volta, utilizando cerca de setenta mil milhas, por exemplo. Isto obriga um casal a comprar a outra passagem pelo valor de mercado, algo em torno de R$ 2.400,00, com marcação em loja, pois pela Internet é impossível a conciliação. Para destino nacional passou a ser de seis mil milhas o mínimo necessário. As mudanças são feitas a qualquer tempo, sempre em prejuízo do consumidor, com flagrante violação do Código de Defesa do Consumidor, pois as regras sempre mudam em desfavor dele. E isto com a complacência conivente dos órgãos que deveriam proteger o passageiro/consumidor. Desta forma, o programa de milhagem passou a ser desinteressante, desestimulando inclusive até o uso do cartão de crédito, um dos instrumentos de obtenção de pontos, além das viagens pelas respectivas empresas. Inclusive, atualmente deixou de valer o critério da distância percorrida, colocando-se no seu lugar o valor pago. Assim, uma passagem comprada em promoção deixa de ser computada.

Ao escrevermos este artigo, tivemos ciência de que, em 05.11.13, começou a haver uma reação das autoridades responsáveis objetivando tentar controlar os abusos perpetrados, segundo o descrito acima.

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