RAZÕES PARA O IMPEDIMENTO–III

 

Artigo publicado em 03.01.2002 no Monitor Mercantil.

 

Prof. Marcos Coimbra

Professor Titular de Economia junto à Universidade Candido Mendes, Professor na UERJ e Conselheiro da ESG

                   Continuaremos no presente artigo a dissecar o conteúdo do Manifesto, datado de 05.07.99, assinado por eminentes brasileiros, chefes militares da reserva e proeminentes civis, pregando  o impedimento dos atuais detentores do Poder Político no país.

                   Em nosso último artigo publicado no Monitor Mercantil, informamos, em resumo, dez atos cometidos pelo Poder Legislativo, com os respectivos artigos da Constituição Federal infringidos. Agora, faremos de forma semelhante, no que se refere ao Poder Judiciário e ao Ministério Público:

1 – Omissão no relativo à mutilação da Carta Magna, alterada por determinação do Poder Executivo, colaborando, assim, para beneficiar grupos oligárquicos nacionais e internacionais – Art. 102, I, a, b e q;

2 -  Submissão à pressão dos outros Poderes, com comportamento político incompatível com os deveres constitucionais de "guardião da lei", recuando e negociando, lamentavelmente, para evitar confronto com os outros dois Poderes, com omissão constante, justificando-se pelo fato de somente atuar quando instado a se manifestar – Art. 102, § único e Art. 62, § único;

3 -   A inação do Poder Judiciário constitui a causa mater da impunidade reinante no país e da corrupção generalizada que assola a nação. Como exemplo, citamos o caso grave da sonegação de tributos, que já tinge quase o valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo depoimento do ex-secretário da Receita Federal na CPI dos Bancos. Tal sonegação é o resultado da concessão de liminares, que beneficiam os sonegadores – Art. 102, I, a, b e c;

4 -  Omissão do Poder Judiciário no relativo ao processo de desmesurado crescimento do endividamento externo e interno, quase atingindo o valor de outro PIB – Art. 102, I, a, b, c e e  Art. 129, I, III e VIII;

5 -  Omissão no gravíssimo caso da privatização da Companhia Vale do Rio Doce, que se encontra sub judice e engavetada no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o que possibilitou a entrega temporária da empresa de forma irresponsável, ilegal e inconstitucional, a capitais alienígenas, em obediência à determinação pessoal do presidente da república – Art. 102, I, p e III, a;

6 -  Silêncio total  diante da situação de inadimplência de Estados e Municípios, envolvidos nas operações da União, de pagamento de juros das dívidas federais interna e externa, bem como da supressão na Constituição Federal de dispositivo que sempre constou  de nossas Constituições, referente à atribuição do Poder Judiciário, em particular do STF, da iniciativa de desempenhar o papel de mediador entre os Poderes e ainda em decorrência da decisão do STF de somente atuar quando provocado porque, como "guardião da lei" terá que agir dentro da oportunidade de qualquer ocorrência pelo menos em favor da Carta Magna. Por exemplo, é o caso da desverticalização e esquartejamento do setor energético, compreendendo as instalações elétricas, petrolíferas ou petroquímicas, todas elas estratégicas e vinculadas intimamente à Segurança Nacional – Art. 102, I, a e b e III, a;

7 -  Existência de inúmeras ações importantes, segundo denúncias dentro do próprio órgão, inclusive sobre privatizações. O procurador geral da república não assume a atitude exigida por suas funções, ao não dar prioridade àquelas  de interesse do país – Art. 129, I, III e VIII e Lei no. 7347/85, Art. 10 e Lei Complementar  75/93, Art. 8º, II, § 3º e 5º.

                   Segundo ainda o jurista Fábio Konder Comparato: " Quando as classes dominantes já não mantêm nenhum dever de lealdade no país, a alternativa é clara: ou o povo assume diretamente o Poder Político, ou perde em definitivo sua independência. A necessidade de uma reconstituição completa da sociedade brasileira põe-se  , desde logo, como inevitável, e o seu objetivo se delineia com toda a clareza em dois sentidos: atribuir diretamente ao povo, de um lado, a competência  para tomar as grandes decisões nacionais e reconstruir, de outro lado, o poder de direção do Estado sobre o conjunto das atividades econômicas, em função dos objetivos nacionais aprovados pelo povo. A soberania popular ativa exige, em primeiro lugar, a supressão do espúrio poder de reforma constitucional pelo Congresso, sem referendo popular. Exige ainda a livre realização de plebiscitos, referendos e iniciativas populares  legislativas, sem que o povo soberano fique subordinado ao Congresso Nacional, como determinou a Lei no. 9709, de 18.11.98". Deve-se relembrar ainda que a reeleição de FHC foi considerada um processo inconstitucional, por decisão unânime do plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB).

                   Recordamos que os autores do documento solicitaram adesões e apoio, a serem enviados para as Caixas Postais: 20.090-RJ-Cep 21.022-970 e 16.221-RJ-Cep 22.222-970. Terminamos aqui a apresentação resumida do citado documento, conclamando os leitores a julgar o comportamento dos congressistas que ajudaram a eleger com seu voto.

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