MASSACRE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Prof. Marcos Coimbra

Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e da Academia Nacional de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.

(Artigo publicado em 19.07.12-MM)

O atual ministro da Previdência Social anuncia suas intenções, as piores possíveis, em relação aos denominados “benefícios”, tanto para funcionários públicos como para os contribuintes do INSS. De início, causa espécie que antes, na administração FHC, quem defendia esta tese era o ex-presidente e seus acólitos, com a oposição dos integrantes do PT e, agora, ela seja esposada por eles, quando passaram a ser governo.

Existem várias falácias a respeito do assunto, superdimensionadas por empresários gananciosos, interessados em aumentar sua participação na renda interna, seja através da diminuição dos rendimentos pagos aos detentores de renda fixa, aumentando assim sua participação, seja forçando a criação de novos fundos de pensão, originários de novas contribuições a serem pagas pelos milhões de trabalhadores obrigados, a partir da mudança das regras do jogo, a contribuir com percentuais adicionais, na tentativa de melhorar suas modestas aposentadorias.

O exemplo prático disto é a criação, através da Lei nº 2618, de 02.05.2012, da atual administração, que instituiu “o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal (CF)”. Violência que nem as administrações anteriores (FHC e Lula) conseguiram, fato aceito sem grandes reações dos sindicatos.

É importante recordar o acontecido nos primórdios da instituição do atual sistema de Previdência Social. Inicialmente, ele foi concebido apenas para garantir a seguridade social, considerando a existência de três contribuições iguais: a do empregado, a do empregador e a do governo. Com o decorrer do tempo, devido à carência do povo brasileiro, aos elevados níveis de desemprego, às ínfimas remunerações, o sistema passou a ser responsável também pela assistência médica e pela assistência social, além de a União nunca ter contribuído com sua parte. Para tentar corrigir esta distorção a atual CF previu várias fontes de financiamento como COFINS, CSLL etc. para arcar com o ônus da responsabilidade.

Nos últimos 50 anos, apesar de tudo, a previdência conseguiu acumular, segundo o especialista Prof. José Neves, já falecido, mais de um trilhão de reais que, ao invés de serem aplicados corretamente, de acordo com os critérios atuariais, no mercado, para garantir o regime de capitalização, foram desviados pelos diversos governos, ao longo do tempo, por exemplo, na construção de Brasília, na Transamazônica e outras, o que provocou seu desaparecimento. Também não pode ser esquecido o violento processo de corrupção, de nepotismo, de empreguismo, além da aprovação de medidas demagógicas que, apesar de serem, algumas, louváveis (idosos sem renda, trabalhadores rurais etc.), estão representando acréscimo às despesas, sem nunca terem propiciado um centavo de arrecadação, criadas pelo Congresso, sendo algumas até originárias do Executivo.

Moral e eticamente fica difícil justificar mudanças tão radicais no processo em vigor, considerando a CF de 88 que garante o regime jurídico único. Outro ponto a levantar é que hoje ainda existe o desvio de receitas do orçamento da previdência. Ainda a levar em conta a brutal sonegação existente, infelizmente não combatida adequadamente pelos órgãos públicos responsáveis. E a administração petista continua a massacrar os aposentados que ganham mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a reposição da inflação, o que levará daqui a alguns anos a todos os aposentados passarem a auferir pouco mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por até 20 SM e atualmente sobre 10 SM.

         É imperioso relembrar a diferença ainda existente entre as características das chamadas funções de Estado das demais. O servidor público deve ser concursado, contribuía com 11% de seus proventos totais, sem limite, não tendo FGTS. Por outro lado, tem estabilidade e, alguns segmentos o direito de aposentar-se com vencimentos superiores ou iguais ao do último cargo exercido na ativa. Contudo, nem sempre isto ocorre. Com exceção de alguns poucos subconjuntos, a maioria está há anos sem reajuste de salários.

         De fato, não é concebível persistir na atual situação, onde o governo não contribui e comanda todo o processo, onde todos os demais agentes são prejudicados. Talvez a solução seja deixar cada caixa de previdência, por categoria ou segmento profissional, administrar o montante existente, em convênio com a administração pública, com a direção eleita diretamente pelos trabalhadores, sem interferência do ente estatal, com a devida fiscalização não só dos associados e do Conselho Fiscal, como dos órgãos responsáveis. Não esqueçam que só em pagamento de juros da dívida interna, em 2011 (em torno de R$ 240 bilhões), a União gastou muito mais do que com o total do apregoado déficit das aposentadorias públicas e do INSS (cerca de R$ 93 bilhões). Na realidade, deveria haver a garantia da aposentadoria integral também para os empregados do setor privado, nivelando por cima e não por baixo, respeitados os critérios atuariais de contribuição. Não tentem enganar o povo. As eleições de 2012 já estão aí, para punir os defensores destas reformas prejudiciais ao trabalhador brasileiro, em especial daqueles que apregoam os benefícios de serem aliados da atual administração petista.

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