LEGISLAR EXIGE SERIEDADE

Prof. Marcos Coimbra

Conselheiro Diretor do CEBRES, Professor de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.

(Artigo publicado em 03.06.10 no MM).

 

         Cabe ao Congresso Nacional a importante missão de legislar, elaborando as normas que devem ser cumpridas pelo Poder Executivo e apreciadas, quanto à sua aplicação, pelo Poder Judiciário.

         É comum, hodiernamente, a acusação de que a Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), bem como outros Corpos Judiciários,  está indevidamente ocupando o espaço vazio, pronunciando decisões com efeito legisferante. O Executivo também costuma atuar no campo através do mecanismo das medidas provisórias.

          Ora, desde a promulgação da Constituição de 88, existem vácuos institucionais, que deveriam ter sido preenchidos com a elaboração de mais de cem leis capazes de disciplinar e implementar os ideais imaginados. E não foram . A grave omissão do Poder Legislativo propicia, assim, o avanço dos outros Poderes em sua área de atuação.

         Outra queixa frequente é a de que os resultados da aplicação das leis são catastróficos, em virtude da falta de cuidado na sua elaboração, provocando situações incompreensíveis. Um dos melhores exemplos está no recente episódio da concessão de liberdade a autores de crimes terríveis, que foram libertados por representantes do Judiciário, sob a forma de benefício por progressão de pena, após o cumprimento de 1/6 da condenação, como o de dois condenados pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, os quais fugiram, quando no regime de liberdade provisória (um deles foi preso logo após, por denúncia de sua própria mãe, receosa de que ele fosse morto por milicianos).

         Ou do monstro de Goiânia, solto com base em um parecer, no mínimo descuidado, de uma psicóloga, com a grave conseqüência de perda de vidas, vindo o tarado a morrer logo após sua prisão, por “suicídio”. Quando questionados, os juízes responsáveis argumentam que estão apenas cumprindo a legislação em vigor e/ou  amparados em parecer de um  “especialista” na área comportamental. Fica então o jogo de “empurra”. Caso não a concedam, o advogado do criminoso recorrerá a instância superior e a conseguirá.

         De fato, é grave a forma de aprovação das  Leis pelos nossos congressistas. Muitas vezes, elas sequer são votadas em plenário, sendo aprovadas pelos famigerados acordos de liderança. O irresponsável e criminoso estatuto do desarmamento, causador da emasculação do povo brasileiro, julgando-o incapaz de possuir uma arma de fogo, apesar da obrigatoriedade do serviço militar, foi aprovado desta maneira.

         Verdadeiros absurdos passam impunemente sem haver o necessário cuidado na avaliação das conseqüências da sua implantação. Como exemplo apontamos a recente modificação da legislação sobre crimes contra os costumes. A intenção foi boa, mas não tiveram a devida cautela em estabelecer uma distinção, nem  a devida graduação, da tipificação dos “delitos” cometidos. Assim, o chamado “estupro de vulnerável” possui uma condenação mínima de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pois a pena é agravada  quando a vítima tiver menos de quatorze anos.

         Desta forma, caso um indivíduo vá a um bordel e tenha relações sexuais com uma profissional, sem saber sua idade, poderá ser condenado a mais de 8 anos de prisão, caso ela tenha treze anos de idade. É óbvio que há  necessidade de proteção aos nossos menores, mas o bom senso deveria prevalecer. E o pior. Se o cidadão der um beijo lascivo em uma menor de quatorze anos, também estará sujeito à mesma penalidade, já que será considerado também estrupro. Não há a devida proporcionalidade e razoabilidade.

         Recente episódio real em curso na Região dos Lagos causa pavor a todos os cidadãos dignos e de bons costumes. Em uma escola pública de boa qualidade destinada a atendimento a alunos possuidores de necessidades especiais, uma excelente e dedicada professora, que exerceu até a função de diretora, está respondendo a processo deste tipo, por denúncia da mãe da “vítima”. A acusação é a de que ela teria apanhado com a mão o órgão sexual de um jovem de quinze anos portador de deficiências mentais e motoras.

         O fato ocorreu, mas a explicação é simples. O rapaz foi ao banheiro e não conseguiu satisfazer suas necessidades fisiológicas, como em ocasiões anteriores. Penalizada com a situação, ao saber do problema por outros alunos, pois o jovem iria urinar-se nas calças, a educadora socorreu-o, exercendo o papel de uma boa samaritana. Ao invés de receber um elogio  pela sua atitude, a ilustre professora, casada, com filha, de comportamento exemplar, está ameaçada de prisão.

         Seu destino está nas mãos de uma “especialista”, jovem concursada, aprovada em concurso como psicóloga, mas nem sempre possuidora da vivência necessária para interpretar o ocorrido. Ou de um jovem promotor que endeusa a instituição “criança”, vendo em tudo que ocorre com ela um “abuso sexual”, sujeito às penas da Lei, interessado em condenar e não em fazer Justiça.  Oxalá haja um Juiz com sabedoria suficiente para colocar o assunto em seus devidos e adequados termos. E existem vários outros casos em curso no país, com “pais” de má índole, usando filhos como instrumentos de extorsão contra cidadãos possuidores de alguns recursos, aproveitando-se de situações “bizarras” como a exposta.

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