EDUCAÇÃO E ENSINO PARTICULAR SUPERIOR

Prof. Marcos Coimbra

Membro do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (CEBRES), Professor aposentado de Economia na UERJ e Conselheiro da ESG.

(Artigo publicado em 28.06 no MM).

         O principal fator de Desenvolvimento Econômico de um país reside na educação do povo. E entenda-se Educação em seu conceito mais amplo, abrangendo desde a transmissão de princípios e valores pela família, passando pelo ensino formal, até chegar ao processo de absorção de informações efetivado através de outros canais, como a leitura voluntária, as notícias dos meios de comunicação etc.

         Desconhecemos qualquer país pertencente ao seleto grupo dos mais desenvolvidos que tenha atingido tal posição, sem antes ter feito um investimento maciço no ensino. Foi assim nos EUA, no Japão e agora na Índia e na China. E o esforço deve principiar pelo ensino básico, de boa qualidade, de caráter universal, obrigatório. A base é fundamental. E o critério de de aprovação, em qualquer nível, deve ser o mérito. A utilização de experiências exóticas importadas de outras culturas e rincões, tal como sistema de cotas para determinadas etnias, deve ser evitada. De fato, só existe a raça humana.

E é indispensável a crescente melhora na qualificação dos ensinos médio e superior. Cerca de 80% dos alunos de cursos superiores estão no sistema privado de ensino. E então surgem sérios problemas.

A grande maioria das instituições particulares de ensino superior apresenta a seguinte situação. Os empresários estão em excelente situação econômica. Enquanto seus alunos não conseguem empregos no "mercado", seus filhos, sobrinhos, noras e genros são contratados, em excelentes situações financeiras, com posições de comando, por "coincidência", nas suas faculdades. Passam a dirigir aqueles que foram seus professores ontem. E como são arrogantes! Se pelo menos tivessem competência e valor. Mas galgaram os novos postos por herança, não por mérito. Os alunos pagam valores expressivos. Os currículos são alterados para agrupar turmas de cursos diferentes. E os profissionais de ensino, professores e funcionários, estão sendo demitidos sumariamente, para diminuir custos, sendo substituídos por professores mais novos, que ganham menos da metade dos mais experientes.

Seus salários, 13°, reajustes estão atrasados, há meses. Recebem declarações de rendimentos que não foram pagos. Quando pedem à Caixa Econômica o FGTS devido, recebem a notícia de que os valores não são depositados há anos. São obrigados a recorrer à Justiça e demorar anos para receber a importância prevista. Comenta-se que os valores recolhidos na fonte para INSS, Receita Federal etc. não são recolhidos. Várias Universidades usam o contrato temporário. E ganham milhões todos os meses. E a qualidade de ensino desaba. É este o modelo padrão do futuro ensino no país? E nenhuma autoridade faz nada.

Resta então o recurso ao Sindicato e à Justiça. O Sinpro-Rio em seu Jornal do Professor n° 202, meses de maio/junho do corrente ano denuncia diversas irregularidades cometidas pelos donos das universidades privadas.

Por exemplo, em um artigo com o título “Candido Mendes, uma história triste e longa” relata que “a UCAM, há tempos, vem apresentando um comportamento semelhante ao da maioria das instituições privadas, com seus costumeiros atrasos de salários e o descumprimento de direitos trabalhistas, em verdadeiro desrespeito à categoria que ali exerce, com competência, sua atividade docente”. Informa ainda que houve greve, iniciada no dia 3 de maio, estendida até 17 de maio, para que fossem pagos os salários de fevereiro e março. A Reitoria comprometeu-se a realizar o pagamento de abril até o dia 23 de maio, mas descumpriu, como de hábito, a promessa, adiando o pagamento para junho, o que levou os docentes a continuarem lecionando, em estado de greve, até a próxima assembléia. Informa ainda que “o passivo trabalhista alcança também o atraso no recolhimento do FGTS desde 1994”.

Na seção “Vitórias do Departamento Jurídico” publica uma matéria sob o título “Candido Mendes é condenada na Justiça Trabalhista” onde cita o caso de “um professor que lecionava na UCAM por não receber seus salários no prazo legal nem tampouco ver creditado em sua conta no FGTS os valores mensais, solicitou à IES sua dispensa, razão pela qual iria receber seus créditos fundiários e trabalhistas. Mas, para tanto, deveria o professor pedir seu desligamento. Por não ter conseguido o seu intento, o professor ingressou com uma Reclamação Trabalhista, solicitando que seu pedido de dispensa fosse transformado em rescisão indireta”. O Juízo acatou a solicitação do Sinpro-Rio, com o seguinte pronunciamento: “O empregador utilizou realmente a necessidade do autor (pressão financeira mencionada na inicial) para burlar a legislação trabalhista, sequer levando o pedido de demissão à homologação ao órgão do Ministério do Trabalho ou do sindicato de classe. Por este motivo tenho que foi fraudado o pedido de demissão do reclamante”.

Na sentença, além do Juízo transformar o pedido de demissão para rescisão indireta, determinou que os cálculos das verbas resilitórias sejam feitas tomando como parâmetro a maior remuneração do professor, já que o mesmo tivera redução salarial. A UCAM procedeu deste modo, a pretexto de que  ele  teria pedido redução de carga horária, o que não foi verdadeiro.

E empresas como estas ainda são beneficiadas pela administração federal que injeta recursos nelas, a exemplo do ProUni e outras benesses.

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