A GOELA DO FISCO
Artigo publicado em 12.2003 no jornal Ombro a Ombro.
A carga tributária incidente sobre o povo brasileiro de cerca de 37% do PIB. Caso a reforma tributária enviada pela administração Lula ao Congresso Nacional seja aprovada tal como está redigida deverá passar para 42% do PIB. E isto se considerando que existe uma sonegação brutal de um real sonegado para cada real arrecadado, em média, segundo o Dr. Ozíris Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, dado confirmado por empresas de auditoria. E o mais cruel é que o peso da extorsão atingirá mais duramente a classe média, pois é a única que não sonega o imposto devido, em virtude de ser tributada principalmente na fonte. A classe rica utiliza o planejamento tributário para escapar da cobrança, com base na legislação vigente, elaborada pelos "pais da pátria", eleitos por nós, mas que, em sua maioria, quando tomam posse esquecem dos seus eleitores, somente dando importância aos poderosos, capazes de financiar suas campanhas milionárias. A classe pobre não paga, primeiro porque não possui recursos nem para viver dignamente, e em seguida, em virtude de ninguém ter coragem para cobrar um centavo sequer de seus integrantes, pois politicamente seria um suicídio. Reportagem publicada em jornais do Rio de Janeiro mostra que a Light já descobriu milhares de "gatos" empregados em comunidades carentes, com a utilização inclusive de aparelhos de ar-condicionado (cerca de 80% com "gatos"), o que praticamente dobra o valor pago pelos consumidores pagantes, os quais, muitas vezes, possuem aparelhos de ar-condicionado, mas não os usam, por não ter recursos para pagar a conta.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) denunciou que a correção da tabela de imposto de renda (IR) para pessoas físicas deve elevar em 23% a carga tributária da classe média (trabalhadores com renda mensal de R$ 3 a R$ 10 mil, responsável por 68% de todo o IR pago no país), pois a administração Lula, ao corrigir a faixa de isento para R$ 1.058, vai reduzir para 20% do valor do imposto o limite de dedução das despesas com saúde, educação e dependentes, provocando um aumento na arrecadação de R$ 6 bilhões.Significa que, além de praticar uma das mais brutais cargas tributárias no bloco dos países menos desenvolvidos, sem o devido retorno na contraprestação dos serviços públicos, obrigando a população a recorrer à iniciativa privada, ainda vai impor um limite arbitrado autoritariamente, para as despesas dos cidadãos. É para ser lembrado pelo eleitor nas próximas eleições.
E para culminar, a medida provisória 135/2003 provocou mudanças radicais na sistemática da COFINS (contribuição ao financiamento da seguridade social) que, sob a justificativa de impedir a não cumulatividade da cobrança, na prática, elevou a alíquota de 3% para 7,6% em grande parte das atividades das empresas prestadoras de serviço, representando um aumento de 153,33%. Não será mais permitida a dedução das receitas oriundas da venda de bens do ativo permanente e a COFINS não incidirá sobre as receitas de operações de exportação. Contudo, a previsão não se estende a pessoas jurídicas que recolham o imposto de renda trimestral sobre lucro presumido ou arbitrado, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES, sociedades imunes a impostos, operadoras de plano de saúde, instituições financeiras, securitizadoras de crédito, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, serviços de telecomunicações, sociedades cooperativas, serviços de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonoras e de sons e imagens. É evidente que haverá aumento da carga tributária, com repasse ao consumidor, com o surgimento de inúmeras ações judiciais, pois o artigo 246 da Constituição Federal proíbe expressamente que medida provisória regule matéria veiculada por emenda constitucional e a COFINS foi tratada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Prof. Marcos Coimbra
Professor Titular de Economia junto à Universidade Candido Mendes, Professor na UERJ e Conselheiro da ESG.
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