A ADMINISTRAÇÃO LULA E OS APOSENTADOS-II

Prof. Marcos Coimbra

Membro efetivo do Conselho Diretor do CEBRES, Professor aposentado de Economia na UERJ e Conselheiro da ESG.

(Artigo publicado em 27.11.08 no MM).

         Recebemos várias mensagens sobre o artigo com este título, publicado neste espaço na semana anterior, contendo sugestões e opiniões enriquecedoras do candente assunto. Assim, é necessário um aprofundamento do mesmo, porém sem a pretensão de esgotá-lo.

         De início, surgiu a questão da segurança jurídica. Afinal, por que ela é sempre invocada e respeitada quando se trata de empresas, mas não no referente ao direito adquirido dos trabalhadores? Até que ponto é lícito a uma administração eleita para um período de governo temporário, com a cumplicidade de um Legislativo dócil, alterar o pacto social estabelecido ao longo do tempo, desrespeitando-o? Nós, trabalhadores, descontamos durante o prazo estabelecido em lei, que é alterada em cada administração, sempre contra o direito adquirido dos beneficiários.

Grande parte dos aposentados de hoje contribuiu sobre 20 salários mínimos (SM). Primeiro, a administração Sarney baixou o teto para 10 SM, quebrando também a vinculação com o reajuste das aposentadorias vinculado ao valor do salário mínimo. Depois, a administração FHC criou o fator previdenciário. Depois, a administração Lula impôs o desconto de 11% sobre o valor das aposentadorias dos servidores públicos (no município do Rio de Janeiro não há o desconto) e agora fixa reajustes em percentuais inferiores aos concedidos para aqueles que recebem um salário mínimo.

 O mais incrível é que Lula ainda comete o desplante de reajustar quem nunca contribuiu para a previdência, por razões diversas, mas sempre a título de benesses, em percentuais superiores a quem sempre arcou com o ônus. A razão é óbvia. Conquistar os cerca de 40 milhões de votos dos inteiramente despossuídos.

E o pagamento de benefícios não é favor, nem é assistencialista como as diversas modalidades de “esmolas” concedidas com finalidade eleitoreira. É a devida contrapartida à contribuição efetivamente paga por quem trabalhou a vida toda. A exemplo da previdência privada, tão incensada por autoridades suspeitas, o segurado desconta, prevendo quanto vai receber na inatividade, em função dos cálculos atuariais feitos. A propósito, agora, na Argentina, a administração federal incorporou os fundos privados de pensão, para poder utilizar os mais de 25 bilhões de dólares existentes, em virtude de suas dificuldades financeiras.

Na realidade, foram descontados na fonte (mais a contribuição do empregador e a do setor público, que deveria ter contribuído, mas nunca o fez), durante mais de 30 anos com qual razão? Com o decorrer do tempo, todos tenderão a receber um salário mínimo mensal. Só que eles pagaram e os outros não. Por que não admitir então a validade da extinção do pagamento compulsório ao INSS? Poderia ser facultativo. Quem confiasse neste sistema, contribuiria. Em caso contrário, aplicaria o valor de sua contribuição, somada à do empregador, em uma aplicação pessoal, isentando o Estado da obrigação de prover seu sustento na velhice. Por que nenhuma administração aceita isto?

         É interessante para eles disporem dos abundantes recursos acumulados da previdência, desviando-os para outros fins. Segundo o Prof. José Neves, um dos maiores especialistas em previdência no Brasil, o valor acumulado e capitalizado, a juros de lei, desde a época de Getúlio Vargas até o ano de 2000, chegaria a R$ 1 trilhão. Este valor foi dilapidado pelas diversas administrações, que usaram e abusaram desta fonte inesgotável, construindo Brasília, a rodovia Transamazônica etc. Isto sem falar na corrupção, na sonegação e outros, até agora impunes.

         Outro ponto a ressaltar é o relativo à falácia do denominado déficit da previdência. Todos sabem que ele é fictício, na realidade. Isto porque a administração previdenciária apenas coteja o valor das contribuições com o pagamento dos benefícios, ignorando o estabelecido na Constituição de 88 que define claramente as fontes de recursos para a Seguridade Social, incluindo nelas várias rubricas expressivas (Cofins, CSLL e outras). Computando-se estas, o resultado é altamente positivo. O problema é o desvio destes recursos para o atendimento de outras prioridades da administração Lula como o pagamento de juros aos banqueiros. Além disto, significativa parcela dos benefícios foi concedida sem que tivesse havido a contribuição correspondente, fato que, aparentemente, está sendo corrigido agora, com a desvinculação destes gastos para o Tesouro Nacional, diretamente.

         A conclusão é a de que os aposentados e pensionistas precisam articular-se, protestar e lutar contra estes descalabros. Uma administração  possuidora de  cerca de 40 ministérios e assemelhados, pagando juros de R$ 160 bilhões ao ano referentes à dívida interna e que contratou quase 100.000 servidores públicos em sua gestão, não tem o direito de afirmar que não há recursos para pagar o justo aos inativos. Porém, ele está subestimando os aposentados e pensionistas, que possuem filhos, parentes e amigos, justamente revoltados pela injustiça flagrante. O poder destes mais de 20 milhões de eleitores  pode fazer a diferença nas eleições de 2010. Basta mobilização e atenção em verificar quem são os seus algozes, para dar-lhes o troco.

 

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