FARSA NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA –
II
Artigo publicado em 01/09/2016 - Monitor
Mercantil
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Assessor Especial da Presidência da ADESG, Membro do Conselho Diretor do
CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro
Brasil Soberano.
A proposta de nova reforma da previdência, tal como
está sendo encaminhada, representa a quebra de um contrato social realizado
entre o Estado Brasileiro e seus cidadãos, antes de tudo. É um pacto que está
acima de eventuais governos ou administrações.
Existem várias falácias sobre a controvertida
reforma da previdência (privada e pública). Dentre elas, destacamos as
seguintes:
A primeira delas refere-se à necessidade de
considerar a reforma da previdência como condição indispensável para solucionar
os principais problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De fato, a
primeira reforma a ser empreendida deveria ser a reforma tributária, capaz de
permitir a melhora na forma de repartição de renda do país. Ou então, a reforma
administrativa para enxugar os mais de vinte ministérios ou assemelhados
existentes. Na realidade, um dos objetivos deles é a privatização da
previdência dos servidores públicos, a fim de proporcionar lucros vultosos a fundos de previdência e seguradoras particulares, em
especial estrangeiras.
A segunda diz respeito ao fato de que o regime de
capitalização proposto permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de
poupança. De início, as experiências de outros países, como, por exemplo, a
Argentina e o Chile, foram desastrosas, pois foram
aumentados brutalmente os gastos do Estado, enquanto o valor das aposentadorias
caiu. E o pior. Quando chegou o momento de desembolsar os benefícios, vários
fundos privados faliram, deixando o ônus para o Estado.
A terceira é relativa à existência de déficit na seguridade
e na previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a seguridade
como dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência
social. Os defensores da reforma pretendida propagam a existência de sucessivos
déficits na rubrica. Equivocam-se, pois deixam de computar as receitas
previstas como fontes de financiamento (COFINS, CSLL etc.). Na realidade,
computando-se estas receitas obrigatórias, os saldos têm sido amplamente
superavitários. E isto se sabendo que bilhões referem-se a aposentadorias
rurais, renda mensal vitalícia etc.
A quarta defende a tese alarmista de que se não for
aprovada a reforma da previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora,
qualquer cidadão bem informado sabe que o desequilíbrio existente é
principalmente consequência do pagamento de juros extorsivos, relativos à
dívida interna, que chegaram a cerca de R$ 500 bilhões, em 2015. O resultado da
seguridade social é positivo. O fictício déficit alardeado é fruto da DRU
(Desvinculação das Receitas da União), hoje de 30%.
A quinta pretende incutir na população a falsa
ideia de que a previdência tem sido um grande fardo para a sociedade. Quem
conhece a História do Brasil sabe que os recursos da previdência social é que
propiciaram a instalação das indústrias de base no país e várias outras obras
relevantes (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, CSN,
CHESF, Companhia Nacional de Álcalis, FNM, BNDES, Ponte Rio Niterói, Itaipu
Binacional e outras). Se as contribuições da previdência tivessem sido
corretamente aplicadas, de 1945 a 1980, em sistema de capitalização a 6% ao
ano, teríamos à época um fundo de cerca de R$ 1 trilhão, atualizado, segundo o
falecido Prof. José Neves.
A sexta refere-se ao fato de que os servidores
públicos seriam privilegiados, pois recebem aposentadoria integral.
"Esquecem" que não há teto de contribuição para o regime de
previdência dos servidores públicos, enquanto no regime geral de previdência
social (RGPS) existe. Além de não haver FGTS. Como comparar as duas situações,
exigindo uma igualdade por baixo? No caso de uma reforma com objetivos sadios,
o certo seria proporcionar ao empregado privado o desconto também sobre o total
percebido, até um determinado limite, dentro da lei, com seu reajuste vinculado
ao aumento do salário mínimo.
A sétima diz respeito à assertiva, não verdadeira,
de que o servidor público não contribuía, até poucos anos atrás, para a
seguridade. Na realidade, desde a criação do IPASE, em 1938, eles contribuem.
Atualmente, com 11% do valor recebido, até mesmo depois de aposentados.
Acontece que, além de a União nunca ter contribuído com a parte patronal, na
forma da lei, estes recursos desapareceram.
Infelizmente, qualquer mudança proposta pelas
autoridades, já de algum tempo, objetiva apenas prejudicar o cidadão e não
beneficiá-lo como seria o correto. A reforma da previdência é necessária, mas
deve ser feita com um objetivo nobre e não como remendo de solução mágica.