FARSA NA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA - I
Artigo publicado em 25/08/2016 - Monitor
Mercantil
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Assessor Especial da Presidência da ADESG, Membro do Conselho Diretor do CEBRES,
Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil
Soberano.
Um dos temas mais debatidos na atual
conjuntura, neste tumultuado momento de transição, com uma presidente afastada
e outro em exercício é a reforma da previdência. Analisemos apenas o RGPS. De
início, cabe salientar que aposentadoria, pensão e outras conquistas adquiridas
não são favores concedidos por quem está no poder e sim o cumprimento de
direitos provenientes da contribuição de empregados e empregadores ao longo do
período devido, de acordo com a legislação vigente. Quando se defende
aposentadoria com um limite de idade de 65 anos inicialmente, amparando-se em
comparações com outros países, é cometido um grave erro. A expectativa de vida
no Brasil é de 75 anos (OMS-2015).
Outros
países possuem expectativas superiores a 80 anos e com condições de vida muito
superiores. Lá existe melhor qualidade de vida. Respeito ao trabalhador,
serviços públicos dignos em saúde, educação, segurança, transportes e outros.
Caso aprovem esta barbaridade, um trabalhador que ingressa no mercado de
trabalho com 18 anos terá então de contribuir por 47 anos para receber por 10
anos sua aposentadoria. Ora, na prática é uma questão simples de cálculo
atuarial, verificar o valor da contribuição mensal de empregados e
empregadores, o tempo adequado para recebimento de um determinado valor por x
anos, devidamente aplicados, segundo critérios técnicos, sem roubos e desvios.
Contudo, a questão da quantidade de anos mínimos de contribuição para aquisição
das condições de aposentadoria merece ser discutida.
É importante recordar o acontecido nos
primórdios da instituição do atual sistema de Previdência Social. Inicialmente,
ele foi concebido principalmente para garantia dos benefícios (IAPs), considerando
a existência de três contribuições iguais: a do empregado, a do empregador e a
do governo. Com o tempo, devido aos elevados níveis de desemprego, às ínfimas
remunerações, o sistema passou a ser responsável também pela assistência médica
e pela assistência social, passando assim a ter progressivamente um conceito
mais amplo de Seguridade Social. Além de a União nunca ter contribuído com sua
parte, para tentar corrigir esta distorção a atual CF/88 previu várias fontes
de financiamento como COFINS, CSLL etc. para arcar com o ônus da nova
responsabilidade.
Nos últimos 60 anos, apesar de tudo, a
previdência conseguiu acumular, segundo o especialista Prof. José Neves, já
falecido, valores equivalentes a mais de um trilhão de reais que, ao invés de
serem aplicados corretamente, de acordo com os critérios atuariais, no mercado,
para garantir o regime de capitalização, foram desviados pelos diversos
governos, ao longo do tempo, por exemplo, na construção de Brasília, na
Transamazônica e outras, o que provocou seu desaparecimento. Não pode ser
esquecido o violento processo de corrupção, de nepotismo, de empreguismo, além
da aprovação de medidas demagógicas que, apesar de serem, algumas, louváveis
(idosos sem renda, trabalhadores rurais etc.), representam acréscimo às
despesas, sem nunca terem propiciado um centavo de arrecadação, criadas pelo
Congresso, sendo algumas até originárias do Executivo. Além disto, imorais
isenções previdenciárias.
Moral e eticamente fica difícil
justificar mudanças tão radicais no processo em vigor, considerando a CF de 88.
Outro ponto a levantar é que hoje ainda existe o desvio de receitas do
orçamento da seguridade, como, por exemplo, a implantação da DRU, agora em 30%.
Ainda a levar em conta a brutal sonegação existente, infelizmente não combatida
adequadamente pelos órgãos públicos responsáveis. E continuam a massacrar os
aposentados que ganham mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a
reposição da inflação, o que levará daqui a alguns anos a todos os aposentados
passar a auferir pouco mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por
até 20 SM e atualmente sobre 10 SM.
De fato, não é concebível persistir na
atual situação, onde o governo não contribui e comanda todo o processo, onde
todos os demais agentes são prejudicados. Talvez a solução seja a criação de
caixas de previdência, por categoria ou segmento profissional, de forma a
administrar o montante de recursos existentes, reguladas pela administração
pública, com direção eleita diretamente pelos trabalhadores, sem interferência
do ente estatal, com a devida fiscalização não só do Conselho Fiscal, como dos
órgãos responsáveis, com segregação de funções. Não esqueçam que só em custos
da dívida pública em 2015 (em torno de R$ 500 bilhões), a União gastou mais do que
com o total do apregoado déficit de aposentadorias do INSS (cerca de R$ 90
bilhões, para um pagamento total de R$ 453,7 bilhões). Na
realidade, deveria haver a garantia da aposentadoria integral também para os
empregados do setor privado, nivelando por cima e não por baixo, respeitados os
critérios atuariais de contribuição.
Não tentem enganar o povo. As eleições de 2016
e 2018 já estão aí, para punir os defensores destas reformas prejudiciais ao
trabalhador brasileiro. Existem distorções graves em todo o processo,
principalmente com a existência de “príncipes da República”, que se aposentam
em condições excepcionais, com pouco tempo de contribuição.