ABUSOS CONTRA O CIDADÃO
Artigo publicado em 09/03/2017 - Monitor Mercantil
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Assessor Especial da Presidência da ADESG, Membro do Conselho Diretor do
CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro
Brasil Soberano.
Existem vários abusos inaceitáveis
praticados contra o cidadão. Alguns imperceptíveis para a maioria. Para tentar
corrigir estes desvios é preciso estar muito atento não apenas nos aspectos
gerais, como também nos particulares.
Em termos gerais, após o saque
generalizado praticado pelas administrações anteriores, principalmente no
âmbito da União, mas também em administrações estaduais e até municipais, que
ocasionaram a quebra e o caos na Economia do Brasil, os governantes de plantão
anunciam reformas de vários tipos, todas de grande relevância, inteiramente
adversas aos cidadãos. Parece que são verdadeiros cabos eleitorais das
oposições, pois, nas eleições de 2018, serão fragorosamente derrotados, caso
logrem sucesso nas tresloucadas iniciativas. A questão da reforma da Previdência
é um exemplo flagrante. Na prática, ela exige a contribuição mensal do
empregado e do empregador por 49 anos até a idade mínima de 65 anos de forma a
habilitar o cidadão a obter o “benefício”. O congressista que votar a favor
deste absurdo não será reeleito em 2018.
Ora, na
conjuntura atual, com uma taxa de desocupação de cerca de 22%,
(mais de 24 milhões de pessoas sem ocupação no período normal de trabalho), como imaginar que um trabalhador conseguirá
possuir a carteira assinada pelo tempo determinado? E a tendência com o
decorrer do tempo é o segurado ganhar pouco mais do que um salário mínimo. A
conclusão lógica é a de que não vale a pena contribuir para a previdência
oficial, abrindo espaço para a previdência particular, verdadeiro grande
objetivo da “reforma”. A desonestidade intelectual é enorme por parte dos seus
defensores nos atuais termos, quando afirmam haver déficit. Ora,
considerando-se a seguridade social estabelecida pela Constituição de 1988 ela
é amplamente superavitária. Agora, tirando-se da receita 30% da DRU para fazer
face ao pagamento preferencial aos rentistas, com a maior taxa real de juros do
mundo (7,3%) e considerando apenas a receita previdenciária e a despesa total
do sistema, aí é covardia.
A solução
para a questão da previdência principia por uma reforma verdadeira, capaz de
atingir todos os segmentos de beneficiários, nos três Poderes, com a eliminação
ou minimização dos privilégios insustentáveis obtidos por marajás, desejosos de
usufruir benesses de primeiro mundo, contribuindo como terceiro mundo, pela
moralização das isenções e subsídios indevidos, pela cobrança das dívidas não
pagas etc.
Um
exemplo particular de absurdo é a questão dos seguros, em especial os de vida.
Muitas pessoas não prestam a devida atenção nos contratos que assinam e depois
sofrem as consequências. Ocorreu recentemente com uma Associação de Aposentados
por parte de uma das maiores seguradoras do país. Em resumo é o seguinte. Há cerca
de quinze anos, centenas de cidadãos assinaram um contrato e pagaram por todo
este tempo o equivalente a R$ 3.000,00 anuais, a valores atuais,
aproximadamente, sem contar as aplicações realizadas, perfazendo assim um total
aproximado superior a R$ 45.000,00. A expectativa do segurado é a de que este
contrato vigoraria por todo o sempre, porém não é assim. O contrato é renovado
ou não a cada período de tempo, a cada cinco anos, ou mesmo a cada três anos ou
até a um ano.
Desta forma, a seguradora comunicou a
todos os segurados do plano que o contrato apenas teria validade até o dia
01.04.2017, com a devida antecedência prevista no citado contrato. Assim, caso
o cidadão faleça até este dia, seus beneficiários receberão a importância
segurada. A partir daí, nada. E ainda declaram que seguro não é poupança aos
segurados que reclamam por seus direitos, mandando-os procurar a Justiça,
convictos de seu poder em ganhar qualquer ação empreendida contra eles.
O segurado então procura um advogado
que esclarece valer aquilo estabelecido no contrato, em geral a favor das
seguradoras. Mas há alguns precedentes favoráveis com base no Código de Defesa
do Consumidor, em especial no tocante aos direitos dos idosos. Por sinal, a
idade média dos segurados do plano enfocado é de 73 anos. A ação possui mínimas
chances de sucesso, pois mesmo obtendo êxito em primeira instância, as chances
na segunda são de 50%, segundo os especialistas, e em Brasília então as
decisões costumam ser políticas e não jurídicas.
Pessoalmente,
temos um seguro de vida, com cláusulas menos draconianas no contrato, mas já pagamos
em prêmios a valores atuais, sem aplicações, mais do que a importância
segurada. A conclusão básica é a de que mais vale a pena ter disciplina para
aplicar valor equivalente ao prêmio em uma poupança, com uma remuneração
razoável, para deixar aos nossos beneficiários na ocasião do óbito.