ATITUDES INSÓLITAS I
Artigo
publicado em 21.08.14-MM.
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa
e Autor do livro Brasil Soberano.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a
compra da refinaria de Pasadena deu à Petrobras um prejuízo de US$ 792 milhões.
Segundo o Sr. Telmo Schoeler, presidente da Strategos Consultoria Empresarial, em matéria publicada no
jornal Monitor Mercantil, a decisão do TCU de isentar a presidente Dilma e o
conselho de administração da Petrobras pelo prejuízo causado com a compra da
refinaria americana, em 2006, fere os princípios de governança corporativa e
compromete o papel dos conselheiros em companhias nacional. Na época, Dilma era
ministra-chefe da Casa Civil e presidente do conselho da estatal, que pagou US$
360 milhões por metade da refinaria, o que representa oito vezes mais do que a
antiga proprietária pagou pela empresa inteira um ano antes.
Segundo o executivo, que também já integrou
diversos conselhos de administração de empresas nacionais e multinacionais, a
decisão tem viés político e abre precedente para isentar os conselheiros de
outras empresas sobre qualquer decisão estratégica equivocada. “É uma decisão
inaceitável que fere os princípios de governança e acaba com o papel do
conselheiro previsto pela Lei das S/A. Na minha ótica, a diretoria executiva
sempre deve responder por essas decisões, mas isso não exime os conselheiros
que, entre outras, tem a obrigação de escolher os diretores e definir a
estratégia da empresa”, afirmou.
De fato, quem já exerceu função semelhante em
conselhos de administração e até mesmo no fiscal, sabe perfeitamente que, em
quaisquer assuntos de interesse da empresa, em especial de tamanho vulto e
tratando-se de empresa de capital aberto (sociedade anônima) é norma solicitar
um parecer da sua auditoria interna para melhor conhecimento e segurança na
decisão. Inclusive, o conselheiro sabe que será responsabilizado pela severa
legislação vigente por eventuais danos ocasionados à empresa e a seus
acionistas, respondendo individualmente pela omissão, cumplicidade ou
ignorância.
Qualquer função do tipo analisado possui bônus e
ônus. O bônus é representado pelos vultosos “jetons” recebidos (alguns chegam
até a quarenta mil reais por mês em empresas privadas). O ônus pela
responsabilidade perante a Sociedade. Pessoalmente, já nos deparamos com
situações bem menos expressivas e adotamos tal procedimento em função da
responsabilidade do cargo e da transparência. Se tal decisão for adotada como
jurisprudência, tornando os conselheiros inimputáveis, não haverá mais
necessidade da existência de conselhos, seja em companhias privadas ou
públicas.
Outra atitude insólita e cruel é a representada
pela progressiva imposição, em princípio disfarçada, realizada principalmente
por bancos e assemelhados, no sentido de exigir o cadastro de impressões
digitais para que o correntista possa ter acesso ao manuseio de sua conta
corrente. Ora, não existe Lei que ampare esta antipática medida. Isto prejudica
em especial aos idosos, pois, com o correr do tempo, suas impressões digitais
vão sofrendo alterações. E o pior. Em caso de doença grave, capaz de inabilitar
a ida do idoso à agência, seus haveres ficarão inacessíveis.
Temos conhecimento de vários idosos, os quais estão
internados em Centro de Tratamento Intensivo, incapazes de sequer assinar uma
procuração. A consequência é o desespero dos familiares, impossibilitados de
sacar os valores de suas contas por meses, enquanto as contas vão se acumulando,
sem possibilidade de pagamento. As soluções até agora procuradas não são bem
sucedidas e os bancos, como sempre, lucram, pois os valores ficam retidos,
permitindo sua aplicação em inversões rentáveis para os grupos financeiros.
Assim, passa a ser interessante para os banqueiros esta situação.
Já presenciamos em várias agências a existência da
maioria dos caixas eletrônicos com a “nova modalidade”, principalmente nos
destinados aos idosos. Ora, a eventual justificativa de diminuição da
insegurança para saques poderia até ser aceita, porém até para depósitos,
pagamento de contas e consulta de extratos é absurda. E as “saidinhas”
prosseguem a pleno vapor. Chega a ser revoltante a vulnerabilidade do
consumidor (correntista), diante dos abusos cometidos pelo sistema financeiro
do Brasil. Taxas de juros imorais, artimanhas de toda sorte para cobrança de
tarifas de toda ordem, agressões aos correntistas com o envio abusivo e
inadequado do nome do correntista, por qualquer motivo, para o Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC), prejudicando o cidadão de maneira humilhante. E a saída
natural, representada pelo recurso à Justiça, revela-se praticamente
inatingível, não só pela sua lentidão, como também pelo poder dos grupos
financeiros nas Altas Cortes.
Até quando teremos que aguentar esta verdadeira
ditadura do sistema financeiro no país?
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