ATITUDES INSÓLITAS I

Artigo publicado em 21.08.14-MM.

Economista Marcos Coimbra

Professor, Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil Soberano.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a compra da refinaria de Pasadena deu à Petrobras um prejuízo de US$ 792 milhões. Segundo o Sr. Telmo Schoeler, presidente da Strategos Consultoria Empresarial, em matéria publicada no jornal Monitor Mercantil, a decisão do TCU de isentar a presidente Dilma e o conselho de administração da Petrobras pelo prejuízo causado com a compra da refinaria americana, em 2006, fere os princípios de governança corporativa e compromete o papel dos conselheiros em companhias nacional. Na época, Dilma era ministra-chefe da Casa Civil e presidente do conselho da estatal, que pagou US$ 360 milhões por metade da refinaria, o que representa oito vezes mais do que a antiga proprietária pagou pela empresa inteira um ano antes.

Segundo o executivo, que também já integrou diversos conselhos de administração de empresas nacionais e multinacionais, a decisão tem viés político e abre precedente para isentar os conselheiros de outras empresas sobre qualquer decisão estratégica equivocada. “É uma decisão inaceitável que fere os princípios de governança e acaba com o papel do conselheiro previsto pela Lei das S/A. Na minha ótica, a diretoria executiva sempre deve responder por essas decisões, mas isso não exime os conselheiros que, entre outras, tem a obrigação de escolher os diretores e definir a estratégia da empresa”, afirmou.

De fato, quem já exerceu função semelhante em conselhos de administração e até mesmo no fiscal, sabe perfeitamente que, em quaisquer assuntos de interesse da empresa, em especial de tamanho vulto e tratando-se de empresa de capital aberto (sociedade anônima) é norma solicitar um parecer da sua auditoria interna para melhor conhecimento e segurança na decisão. Inclusive, o conselheiro sabe que será responsabilizado pela severa legislação vigente por eventuais danos ocasionados à empresa e a seus acionistas, respondendo individualmente pela omissão, cumplicidade ou ignorância.

Qualquer função do tipo analisado possui bônus e ônus. O bônus é representado pelos vultosos “jetons” recebidos (alguns chegam até a quarenta mil reais por mês em empresas privadas). O ônus pela responsabilidade perante a Sociedade. Pessoalmente, já nos deparamos com situações bem menos expressivas e adotamos tal procedimento em função da responsabilidade do cargo e da transparência. Se tal decisão for adotada como jurisprudência, tornando os conselheiros inimputáveis, não haverá mais necessidade da existência de conselhos, seja em companhias privadas ou públicas.

Outra atitude insólita e cruel é a representada pela progressiva imposição, em princípio disfarçada, realizada principalmente por bancos e assemelhados, no sentido de exigir o cadastro de impressões digitais para que o correntista possa ter acesso ao manuseio de sua conta corrente. Ora, não existe Lei que ampare esta antipática medida. Isto prejudica em especial aos idosos, pois, com o correr do tempo, suas impressões digitais vão sofrendo alterações. E o pior. Em caso de doença grave, capaz de inabilitar a ida do idoso à agência, seus haveres ficarão inacessíveis.

Temos conhecimento de vários idosos, os quais estão internados em Centro de Tratamento Intensivo, incapazes de sequer assinar uma procuração. A consequência é o desespero dos familiares, impossibilitados de sacar os valores de suas contas por meses, enquanto as contas vão se acumulando, sem possibilidade de pagamento. As soluções até agora procuradas não são bem sucedidas e os bancos, como sempre, lucram, pois os valores ficam retidos, permitindo sua aplicação em inversões rentáveis para os grupos financeiros. Assim, passa a ser interessante para os banqueiros esta situação.

Já presenciamos em várias agências a existência da maioria dos caixas eletrônicos com a “nova modalidade”, principalmente nos destinados aos idosos. Ora, a eventual justificativa de diminuição da insegurança para saques poderia até ser aceita, porém até para depósitos, pagamento de contas e consulta de extratos é absurda. E as “saidinhas” prosseguem a pleno vapor. Chega a ser revoltante a vulnerabilidade do consumidor (correntista), diante dos abusos cometidos pelo sistema financeiro do Brasil. Taxas de juros imorais, artimanhas de toda sorte para cobrança de tarifas de toda ordem, agressões aos correntistas com o envio abusivo e inadequado do nome do correntista, por qualquer motivo, para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), prejudicando o cidadão de maneira humilhante. E a saída natural, representada pelo recurso à Justiça, revela-se praticamente inatingível, não só pela sua lentidão, como também pelo poder dos grupos financeiros nas Altas Cortes.

Até quando teremos que aguentar esta verdadeira ditadura do sistema financeiro no país?

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