A QUEM INTERESSA ESTA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Artigo publicado em 30/11/2017 - Monitor Mercantil
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Assessor Especial da Presidência da ADESG, Membro do Conselho Diretor do
CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro
Brasil Soberano.
Um dos temas mais debatidos na atual
conjuntura é a quem interessa a reforma da previdência proposta. Analisemos
apenas o RGPS. De início, cabe salientar que aposentadoria, pensão e outras
conquistas adquiridas não são favores concedidos por quem está no poder e sim o
cumprimento de direitos provenientes da contribuição de empregados e
empregadores ao longo do período devido, de acordo com a legislação vigente.
Quando se defende aposentadoria com um limite de idade de 65 anos inicialmente,
amparando-se em comparações com outros países, é cometido um grave erro. A
expectativa de vida no Brasil é de 75 anos (OMS-2015).
Outros países possuem expectativas superiores a 80
anos e com condições de vida muito superiores. Respeito ao trabalhador,
serviços públicos dignos em saúde, educação, segurança, transportes e outros.
Caso aprovem esta barbaridade, um trabalhador que ingressa no mercado de
trabalho com 18 anos terá então de contribuir por 47 anos para receber por 10
anos sua aposentadoria, com a idade mínima de 65 anos. Na prática é uma questão
simples de cálculo atuarial: verificar o valor da contribuição mensal de
empregados e empregadores, o tempo adequado para recebimento de um determinado
valor por x anos, devidamente aplicados, segundo critérios técnicos, sem roubos
e desvios. A questão da quantidade de anos mínimos de contribuição para
aquisição das condições de aposentadoria merece ser discutida. Existem exemplos disponíveis como a PREVI, que
ainda resiste, apesar das investidas do “mercado” e seus agentes. A CPI da
Previdência mostrou a realidade.
É importante recordar o acontecido nos primórdios
da instituição do atual sistema de Previdência Social. Inicialmente, ele foi
concebido para garantia dos benefícios (IAPs), considerando a existência de
três contribuições iguais: a do empregado, a do empregador e a do governo. Com
o tempo, devido aos elevados níveis de desemprego, às ínfimas remunerações, o
sistema passou a ser responsável também pela assistência médica e pela
assistência social, passando assim a ter progressivamente um conceito mais
amplo de Seguridade Social. Além de a União nunca ter contribuído com sua
parte, para tentar corrigir esta distorção a atual CF/88 previu várias fontes
de financiamento como COFINS, CSLL etc. para arcar com o ônus da nova responsabilidade.
Nos últimos 60 anos, apesar de tudo, a previdência
conseguiu acumular, à época (ano 2000), segundo o
especialista Prof. José Neves, já falecido, valores equivalentes a bem
mais de um trilhão de reais que, ao invés de serem aplicados corretamente, de
acordo com os critérios atuariais, no mercado, para garantir o regime de
capitalização, foram desviados pelos diversos governos, ao longo do tempo, por
exemplo, na construção de Brasília, na Transamazônica e outras, o que provocou
seu desaparecimento. Não pode ser esquecido o violento processo de corrupção,
de nepotismo, de empreguismo, além da aprovação de medidas demagógicas que,
apesar de serem, algumas, louváveis (idosos sem renda, trabalhadores rurais
etc.), representam acréscimo às despesas, sem nunca terem propiciado um centavo
de arrecadação, criadas pelo Congresso, sendo algumas até originárias do
Executivo. Além disto, imorais isenções previdenciárias a financiadores de
campanhas.
Moral e eticamente fica difícil justificar mudanças
tão radicais no processo em vigor, considerando a CF de 88. Outro ponto a
levantar é o desvio de receitas do orçamento da seguridade, como a implantação
da DRU em 30%, agora abandonada pelo governo. Por quanto tempo? Ainda a levar
em conta a brutal sonegação existente, infelizmente não combatida adequadamente
pelos órgãos públicos responsáveis. E a lista de devedores da Previdência supera em muito
R$ 400 bilhões. “De fato, o governo fabrica o déficit fazendo uma conta
distorcida, que considera apenas a arrecadação do INSS e compara com todo o
gasto da Previdência”. E continuam a massacrar
os aposentados que ganham mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a
reposição da inflação, o que levará daqui a alguns anos a todos os aposentados
passar a auferir pouco mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por
até 20 SM e atualmente sobre 10 SM.
Não é concebível persistir na atual situação, onde
o governo não contribui e comanda todo o processo, onde todos os demais agentes
são prejudicados. Não esqueçam que só em custos da dívida pública em 2016 (mais
de R$ 400 bilhões), a União gastou mais do que com o total do apregoado déficit
de aposentadorias do INSS (cerca de R$ 152 bilhões, para um pagamento total de
R$ 516 bilhões). Na realidade, deveria haver a garantia da aposentadoria
integral também para os empregados do setor privado, nivelando por cima e não
por baixo, respeitados os critérios atuariais de contribuição. Por que não admitir então a
validade da extinção do pagamento compulsório ao INSS? Poderia ser facultativo.
Quem confiasse neste sistema, contribuiria. Em caso contrário, aplicaria o valor
de sua contribuição, somada a do empregador, em uma aplicação pessoal,
isentando o Estado da obrigação de prover seu sustento na velhice. E a
limitação de pensão e aposentadoria para 2SM?Onde está a segurança jurídica? Um
casal em que ambos recebam 3 SM cada um, em caso de
morte de um deles, deixará o cônjuge na miséria. E os anos de contribuição? Vão
para o “ralo”, ou para financiar os custos nababescos de uma minoria
privilegiada?
Não tentem enganar o povo. As eleições de 2018 já
estão aí, para execrar os defensores destas reformas prejudiciais ao
trabalhador brasileiro. Existem distorções graves em todo o processo,
principalmente com a existência de “príncipes da República”, que se aposentam
em condições excepcionais, com pouco tempo de contribuição, auferindo
nababescos estipêndios. O congressista que votar este absurdo será punido nas
urnas. A atual administração não possui representatividade para efetuar
mudanças tão significativas. E a intenção de igualar a previdência provada da
previdência pública é complicada. O valor das contribuições é inteiramente
diferente, o servidor público não tem FGTS, realizou concurso e tantas outras
diferenças. Estão tentando dividir a sociedade brasileira, jogando a opinião
pública contra os servidores públicos, através de uma sórdida ação da “mídia
amestrada”.